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CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos funcionários, segundo a legislação brasileira, em cada estabelecimento da empresa que se enquadrem no Quadro I da NR 05, de acordo com a atividade econômica e o número de empregado, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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